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COMO DECLARAR CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL - IRPF 2023

  • Foto do escritor: ABordin
    ABordin
  • 11 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

As definições contidas no Manual de Declaração de IRPF incluem determinados procedimentos fiscais que podem surpreender o contribuinte. A “cessão gratuita” de imóveis é um desses casos, pois, apesar de não envolver uma transação em dinheiro, existe procedimento na norma que define a tributação de tal cessão.


Realmente, o valor locativo de imóvel cedido a terceiro é tributado na Declaração de Ajuste Anual, devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão).


A base de cálculo para a tributação corresponderá a 10% do valor venal do imóvel, podendo ser adotado o valor constante da guia do IPTU do ano-calendário da Declaração de Ajuste Anual. Se a cessão de uso não abrangeu todo o ano-calendário, o valor tributável é apurado proporcionalmente ao período de cessão de uso de imóvel.


Não há incidência do imposto quando o imóvel for ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de 1º grau (pais e filhos).


Do valor tributável podem ser subtraídas as seguintes despesas, quando o ônus tenha sido do proprietário:


a) Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;


b) Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;


c) Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;


d) Despesas de condomínio.

Nosso escritório tem a experiência e uma equipe altamente qualificada nas questões que envolvem o IRPF, e portanto, voltada para orientar os contribuintes nos pontos mais controversos da sua Declaração, atendendo aos requisitos legais que definem a Legislação.

Clóvis Rodrigues de Abreu

Sócio na ABordin.

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