COMO DECLARAR CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL - IRPF 2023
- ABordin
- 11 de mai. de 2023
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As definições contidas no Manual de Declaração de IRPF incluem determinados procedimentos fiscais que podem surpreender o contribuinte. A “cessão gratuita” de imóveis é um desses casos, pois, apesar de não envolver uma transação em dinheiro, existe procedimento na norma que define a tributação de tal cessão.
Realmente, o valor locativo de imóvel cedido a terceiro é tributado na Declaração de Ajuste Anual, devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão).
A base de cálculo para a tributação corresponderá a 10% do valor venal do imóvel, podendo ser adotado o valor constante da guia do IPTU do ano-calendário da Declaração de Ajuste Anual. Se a cessão de uso não abrangeu todo o ano-calendário, o valor tributável é apurado proporcionalmente ao período de cessão de uso de imóvel.
Não há incidência do imposto quando o imóvel for ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de 1º grau (pais e filhos).
Do valor tributável podem ser subtraídas as seguintes despesas, quando o ônus tenha sido do proprietário:
a) Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) Despesas de condomínio.
Nosso escritório tem a experiência e uma equipe altamente qualificada nas questões que envolvem o IRPF, e portanto, voltada para orientar os contribuintes nos pontos mais controversos da sua Declaração, atendendo aos requisitos legais que definem a Legislação.
Clóvis Rodrigues de Abreu
Sócio na ABordin.