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Declaração de Irpf: COMO DECLARAR BENS E DIREITOS CASAMENTOS E UNIÃO ESTável



Além das obrigações próprias que o casamento impõe na vida de um casal, ambos precisam se preocupar na hora de preparar a Declaração do Imposto de Renda.


Essa preocupação também se estende àqueles que convivem através de União Estável, e que, todos, a partir daquele momento do início da vida em comum, sempre que passam a formalizar aquisições, essas se constituem em bens e direitos.


Vamos apresentar a seguir alguns aspectos que devem ser observados e motivo de atenção durante o preenchimento da declaração.


União Estável


Os bens e direitos adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos em condomínio. Devem, nessas condições, ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.



Declaração em conjunto


São incluídos todos os bens e direitos do casal e dos dependentes, mesmo os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou de inalienabilidade.


Declaração em separado


Se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua declaração.

O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns, deve relacionar os bens e direitos comuns, a menos que esteja desobrigado de apresentar declaração, caso em que os bens comuns devem ser relacionados pelo outro cônjuge.

Se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração anual, todos os bens e direitos comuns devem ser relacionados nessa declaração.

Os bens e direitos privativos, ou seja, incomunicáveis devem obrigatoriamente ser declarados pelo cônjuge titular desses bens.


Bens em Condomínio


Devem ser declarados por condômino em relação à parte que couber a cada um. Na Declaração de Bens e Direitos, deve-se informar apenas o percentual da propriedade do declarante.


Recomendamos muito cuidado no momento do preenchimento, evitando a repetição de bens em ambas as declarações ou esquecimento de mencionar algum bem, aplicações financeiras e também alienações. Todas as variações e transações com esses ativos devem estar adequadamente registradas em cada declaração ou mesmo na declaração em conjunto.


Ricardo Oliveira de Jesus Sócio na ABordin pela área de IRPF/Bacen

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