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Imposto de Renda 2024: confira prazos, principais regras e documentos


Um guia completo das principais dúvidas sobre a declaração, que pode ser entregue a partir de março



O Imposto de Renda (IR) 2024 tem algumas mudanças que devem simplificar e organizar o processo para os contribuintes. É importante estar atento aos documentos necessários para a declaração, além de prazos e principais regras para evitar complicações com a Receita Federal.


Entre as novidades deste ano, a Receita estabeleceu uma padronização do prazo para a entrega das declarações. A partir de 2024, todos os contribuintes deverão entregar a declaração entre 15 de março e 31 de maio, independentemente do seu grupo prioritário.


O contribuinte pode fazer a declaração sozinho por meio do programa de computador da Receita. Contudo, a orientação de um contador pode antecipar as possibilidades de algum erro que resulte na malha fina. Pensando em facilitar esse processo, o E-Investidor realizou um guia completo das principais dúvidas que o IR pode gerar.



Como saber se preciso declarar o IR em 2024?


Até o momento, a RF não disponibilizou as novas regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2024, que tem como ano-base o ano de 2023. Caso seja mantido o cenário referente ao exercício de 2023 – com ano-base de 2022 -, estão obrigados à entrega da declaração em 2024 os contribuintes que preenchem um ou vários dos quesitos abaixo:


  • quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2023;

  • aqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);

  • quem movimentou valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;

  • os que possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300.000;

  • aqueles que tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural;

  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.



Quais os documentos necessários?


Organizar todos os documentos necessários antes do prazo pode facilitar o preenchimento da declaração e reduzir a possibilidade de cair na malha fina.


Segundo a especialista Carmem Granja, diretora de Expansão da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (ABRAPSA), para declarar, é necessário ter em mãos os seguintes tipos de documentos, que precisam ser anexados ao processo:


  • Documento de identificação: RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor;

  • Comprovante de rendimentos: Informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, empresas onde você tenha prestado serviços como autônomo, entre outros. Este documento contém as informações sobre os rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis, além de eventuais retenções na fonte;

  • Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis: Documentos que comprovem despesas dedutíveis, como aquelas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia;

  • Informações sobre bens e direitos: Documentos que comprovem a posse de bens, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Isso inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários, informes de rendimentos de investimentos, entre outros;

  • Documentação de atividades rurais: Se você possui atividade rural, é necessário reunir documentos que comprovem sua receita bruta anual, despesas relacionadas à atividade, entre outros documentos específicos;

  • Informações sobre dependentes: Caso você tenha dependentes, é necessário reunir os documentos de identificação deles, além de informações sobre rendimentos e despesas relacionadas a eles, como educação e saúde;

  • Declarações anteriores: É importante ter em mãos as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, especialmente se houver dados que precisam ser transferidos para a declaração atual.



Quais as diferenças entre declaração simplificada e detalhada?


O sistema disponibiliza automaticamente duas formas de apuração do imposto devido, sendo elas o método simplificado e o método detalhado. Segundo Daniel Zugman, sócio do BVZ Advogados e professor e membro do Núcleo de Tributação do Insper, o principal impacto na escolha está relacionado à quantidade de despesas que podem ser excluídas – ou seja, dedutíveis – do contribuinte.


A declaração simplificada costuma ser vantajosa àqueles com poucas despesas dedutíveis, pois a plataforma da RF confere automaticamente o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, sendo o valor máximo da dedução de R$ 16.754,34. Esse método não demanda comprovação documental e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.


Já a declaração detalhada é recomendada para quem possui maior volume de despesas. Isso porque ele considera todos os rendimentos e deduções. Neste caso, o contribuinte deverá manter a guarda de todos os documentos e recibos das despesas reportadas em sua declaração.


Para que o contribuinte possa identificar qual é o método mais vantajoso para a sua situação, o próprio software da Receita apresenta um comparativo onde é possível identificar o imposto a pagar seguindo a declaração simplificada ou a detalhada.



Como saber o valor que devo pagar no IR?


À medida em que as informações vão sendo preenchidas o próprio programa do IR faz automaticamente o cálculo do saldo do imposto a pagar ou a restituir, além de fazer todas as considerações de despesas dedutíveis, de dependentes, entre outros.

Vale ressaltar que o governo ampliou a faixa de isenção do IR para aqueles que recebem até dois salários mínimos – o equivalente a R$ 2.824. A tabela do IR 2024 agora apresenta as seguintes mudanças, já com o desconto aplicado ao salário a partir do mês de fevereiro:


Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896


Ainda assim, se você deseja entender melhor qual o valor a ser pago, Granja dá os cinco passos para calcular o montante devido:


  1. Identifique suas despesas dedutíveis: Há várias despesas que podem ser deduzidas do imposto de renda, como gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, entre outras. Certifique-se de reunir todos os comprovantes dessas despesas.

  2. Calcule o total de despesas dedutíveis: Some o total de todas as despesas dedutíveis que você teve ao longo do ano.

  3. Verifique os limites de dedução: Algumas despesas têm limites específicos de dedução, ou seja, você só pode deduzir até um certo valor. Por exemplo, os gastos com educação têm um limite anual estabelecido pela Receita. Certifique-se de verificar esses limites para cada tipo de despesa.

  4. Subtraia as deduções do total de rendimentos tributáveis: Após calcular o total de despesas dedutíveis, subtraia esse valor do total de rendimentos tributáveis. Isso lhe dará uma base de cálculo reduzida, sobre a qual o imposto será calculado.

  5. Calcule o imposto devido: Com a base de cálculo reduzida, siga os passos necessários para calcular o imposto devido conforme explicado anteriormente.



O que acontece ao cair na malha fina?


Cair na malha fina do Imposto de Renda significa que a Receita Federal identificou inconsistências, divergências ou irregularidades nas informações prestadas na declaração.


Quando isso ocorre, o contribuinte é selecionado para uma análise mais detalhada e podem ser solicitados documentos que comprovem as informações reportadas na declaração. Sendo assim, a retenção na malha fina não implica automaticamente em multas e penalidades.


Caso o contribuinte tenha declarado informações e não possua documentação de suporte e/ou as autoridades tenham entendimento diverso do que foi informado, o contribuinte estará sujeito a aplicação de multas, em regra, de 75% do valor do imposto devido, podendo haver aumento da multa até 150% caso haja indícios de dolo, fraude ou simulação.


Frederico Bastos, sócio do BVZ Advogados e professor de Direito Tributário e Planejamento Patrimonial do Insper, FGV Direito SP e Ibmec, recomendao levantamento prévio de toda a documentação, bem como muita atenção ao preencher os dados da declaração para evitar o procedimento da malha fina e multas perante a Receita Federal.



Estou isento do IR devido à nova faixa de isenção, o que devo declarar?


De acordo com Ricardo Jesus, sócio da Abordin, empresa de contabilidade que faz parte do grupo CorpServices, estando isento e não se enquadrando em nenhum dos itens de obrigatoriedade de entrega da declaração, não há nada a declarar à Receita Federal.


Vale lembrar, no entanto, que a faixa de isenção do IR foi ampliada em fevereiro de 2024. Contudo, os cidadãos que se encaixam nessa faixa ainda necessitam declarar o IR à Receita.



CAMILA LUTFI | Estadão


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