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danielalara60

Offshores<br> Planejamento Tributário, Familiar e dos Negócios

Tornou-se comum a abertura de empresas Offshores por muitos brasileiros, sendo que muitas destas sociedades estão situadas em países com tributação favorecida, denominados também como “paraísos fiscais”, porém seus ativos, sejam financeiros ou não, estão situados em países como EUA, Suíça, entre outros.

Esta prática ocorre por diversos motivos, sendo os principais deles:

  1. o planejamento sucessório,

  2. o planejamento tributário e

  3. a proteção patrimonial.

Cabe ressaltar que esta prática é uma atividade legal, exceto é claro àqueles que utilizam tais empresas como forma de lavagem de dinheiro, ou para outros fins ilícitos.

Por estarem domiciliadas em paraísos fiscais estas empresas não sofrem tributação sobre suas rendas, o que torna um investimento bem atraente, como também uma proteção cambial.

A importância de apurar Demonstrações Financeiras de Offshores frente às exigências da Receita Federal e do Banco Central do Brasil

Na maioria destes países onde as Offshores estão domiciliadas não há a exigência de apresentação de seus registros contábeis e consequentemente a elaboração do Balanço Patrimonial, porém para os residentes fiscais no Brasil que são acionistas e/ou sócios de Offshores, a análise e fiscalização das informações prestadas à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil são intensificadas a cada dia, pois tais investimentos estão alocados em territórios de tributação favorecida.

A Elaboração do Balanço Patrimonial com base no IFRS (International Financial Reporting Standards), como também as demais Demonstrações Financeiras (Demonstração do Resultado do Exercício e do Resultado Abrangente, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Notas Explicativas) é de suma importância, pois esta será a documentação suporte para as informações que serão prestadas pelos sócios residentes no Brasil na elaboração de sua Declaração de Imposto de Renda, informando sua posição ao final de cada exercício o capital investido.

Para o Banco Central, as informações prestadas através da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – “CBE” envolvendo as informações dos investimentos dos contribuintes residentes no Brasil são complexas e detalhadas como por exemplo, o total dos ativos, o total do patrimônio líquido, o total do passivo, resultado do exercício, etc, informações estas que somente podem ser prestadas diante de relatórios contábeis preparados para este fim, ou seja, as Demonstrações Financeiras.

É certo que o Banco Central permite outras opções de métodos para a valoração do investimento, como por exemplo, avaliação por especialista, porém são opções mais trabalhosas e com alto custo.

Outro detalhe importante é que o Balanço Patrimonial da Offshore será a base de informações para que seja calculado eventuais impostos incidentes sobre os valores que o acionista possa retirar da empresa. Importante ter em mente, que os valores aportados em uma offshore passam a ser de propriedade da empresa (Offshore).

Cabe salientar que o acionista é proprietário apenas das ações destas sociedades, portanto, os valores resgatados a qualquer título, dentre eles destacamos a Distribuição de Lucros, Redução de Capital ou até mesmo um empréstimo concedido, podem sofrer tributação no Brasil. No caso, por exemplo, de distribuição de lucros o valor será tributado no Brasil pela tabela progressiva na forma de Carnê-Leão (a alíquota de até 27,5%).

De acordo com as novas normas do Banco Central o contribuinte estará desobrigado a partir de 2021 ano calendário 2020, da elaboração e entrega da Declaração ao Banco Central (DCBE) caso os investimentos no exterior forem inferiores ou equivalentes a US$ 1.000.000,00 (Um milhão de Dólares Americanos), porém para as demais obrigações fiscais não ocorreram alterações.

Diante do exposto, entendemos que a escrituração contábil das empresas Offshores seja realizada mensalmente, como se fora uma empresa situada no Brasil.

Esta análise é de suma importância, uma vez que na eventual realização de operações que estão sujeitas à tributação mensal, existirão informações para o cálculo seguro de impostos quando devidos, além de servir como documento de suporte e de comprovação para qualquer questionamento por parte da Receita Federal do Brasil e Banco Central do Brasil. É importante entender que a apuração destas Informações é uma ferramenta gerencial que auxilia o investidor na tomada de decisão de seus negócios.

Estamos à disposição para auxiliá-los.

Atenciosamente,

Clovis R. de Abreu               Giovana Machado                              Ricardo Jesus Sócios IRPF

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