São Paulo, dezembro de 2020.
Chegamos ao final de um ano atípico, repleto de dificuldades e limitações. Apesar de tudo isso, 2021 promete ser um ano de Recuperação Global.
Para as empresas brasileiras este é o período em que os gestores devem analisar os dados de 2020 e principalmente o orçamento (receitas, custos e despesas) para 2021, para definição do regime tributário para o ano de 2021.
A opção pelo regime dar-se-á em janeiro de 2021, e não poderá ser alterado durante o ano. Por esse motivo esta análise é de suma importância.
O planejamento tributário visa sustentar a decisão pela opção do “melhor” regime tributário possível, ou seja, menor carga tributária de acordo com as leis em vigor sem qualquer ônus (no presente ou no futuro).
No Regime Tributário, existem três opções – Lucro Real, Lucro Presumido e Simples -, podendo ser registrados/tributados por Competência ou Caixa.
Lucro Real:
Obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano;
Impostos diretos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IR) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CS) calculados com base no lucro auferido (base tributária);
Lucro auferido: considera-se o lucro contábil e as adições e exclusões legais;
Lucro contábil: resultado líquido = resultado das receitas menos custos e despesas;
Prejuízos de períodos anteriores poderão ser compensados, limitado a 30%/ano;
Impostos indiretos: ICMS, IPI, PIS e COFINS, poderão ser creditados nas aquisições de produtos/serviços, e os recolhimentos ao Fisco deverão ser calculados pelo valor líquido entre as aquisições (créditos) e as vendas (débitos) de cada imposto.
Lucro Presumido:
Opção para empresas com faturamento até R$ 78 milhões por ano;
O Lucro Presumido é um regime tributário que se baseia em uma estimativa dos lucros da empresa;
Esta estimativa (presumida) será usada para calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CS);
A base presumida precisa ser calculada de acordo com os percentuais pré-fixados pela Legislação Brasileira, que costumam variar entre 5% e 32%, a dependendo da atividade e do segmento de atuação da empresa;
Prejuízos de períodos anteriores não poderão ser compensados/utilizados;
Impostos indiretos: PIS e COFINS, não poderão ser creditados nas aquisições de produtos/serviços;
O cálculo mensal e o recolhimento do PIS e da COFINS ao Fisco serão obtidos pelas alíquotas pré-definidas pelo Legislação Brasileira.
Simples Nacional:
Opção para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano;
Simples Nacional é um modelo de regime tributário que utiliza a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional -para a cobrança dos impostos, unindo diferentes tributos em uma guia única.
A principal vantagem do Simples é facilitar o cálculo e o pagamento dos tributos para as empresas;
Atenção: há várias atividades que não podem optar pelo Simples;
Os impostos serão mensurados conforme o “anexo” dos serviços” em que a empresa for enquadrada;
São 5 anexos, com alíquotas de 4% a 30%, conforme a faixa das Receitas.
Os impostos deverão ser calculados pela Receita Bruta;
É o regime mais benéfico.
Adicionalmente as empresas podem optar pelo registro contábil: Competência ou Caixa.
Competência:
O registro do evento se dá na data que o evento aconteceu;
O registro do documento será efetuado na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vai ser pago ou recebido);
As Receitas, Custos, Despesas e Investimentos têm os valores contabilizados dentro do mês onde ocorreu o fato gerador. Isto é, na data da realização do serviço, compra de produtos, das vendas, e outras operações, não importando quando serão pagos ou recebidos, mas sim quando ocorrer os fatos.
Caixa:
Considera-se o registro dos documentos na data de pagamento ou recebimento, como se fosse uma conta bancária;
Neste caso contabiliza-se as Receitas, Custos, Despesas e Investimentos dentro do mês onde foram pagos ou recebidos.
Investir anualmente tempo para se fazer um estudo, vislumbrando qual regime é mais vantajoso e muito importante para a empresa, sobretudo para que se possa ter maior competitividade e evitar prejuízos financeiros desnecessários.
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João Simonette Sócio BPO
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