Na última semana de 2018, às vésperas de finalizar o prazo estipulado, a Receita Federal ampliou o prazo para informar o beneficiário final, passando para 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da vigência da nova Instrução Normativa n.º 1.863/2018.
Esta instrução revogou a anterior (IN/RFB 1.634/2016) e, além do prazo, trouxe duas outras importantes alterações. A primeira delas refere-se às entidades nacionais. A partir de agora, deverão entregar esta declaração sob pena de ter o CNPJ suspenso, penalidade esta que já estava prevista no caso de entidade estrangeira.
Com a suspensão do CNPJ, as entidades ficam impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, realização de aplicações financeiras ou mesmo, obter empréstimos.
A segunda importante alteração refere-se aos novos requisitos impostos às sociedades anônimas de capital aberto, para serem desobrigadas de apresentar o beneficiário final e, bem assim, à extensão da exceção às suas controladas. Assim, a IN/RFB 1.863/18 estabelece novos critérios, a saber:
– Que as ações sejam negociadas em mercado regulado por entidade reconhecida pela CVM do Brasil (Comissão de Valores Mobiliários), cuja lista está disponível em seu site;
– Estejam em jurisdições que exijam a divulgação pública dos acionistas considerados relevantes;
– Que não sejam residentes ou domiciliados em jurisdições com tributação favorecida ou estejam submetidas a regime fiscal privilegiado.
A forma de apresentação da documentação permanece inalterada, ou seja, mediante dossiê digital de atendimento em qualquer unidade da Receita Federal, através de agendamento prévio.
Estamos à disposição para atendê-los.
Atenciosamente,
Eliete Carvalho Anderson Santos
55 11 3526-7000 paralegal@abordin.com.br
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