Registro da Aprovação das Contas dos Administradores
As sociedades empresariais limitadas devem se reunir anualmente dentro dos 04 (quatro) meses após o encerramento do exercício de 31/12/2019. Desse modo, o objetivo do Registro da Aprovação das Contas dos Administradores é a aprovação das contas e destinação do resultado auferido no exercício.
Sendo assim, estas assembleias de aprovação de contas deverão ser registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP até o dia 30/04/2020.
As sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte, de acordo com os termos da Lei nº 11.638/2007, deverão publicar o Balanço Anual e as Demonstrações Financeiras do último exercício em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado (DOE).
Entretanto, será dispensada a apresentação da publicação acima indicada nos casos em que a sociedade requerer o arquivamento da Ata de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras, acompanhada de “declaração” de que não se trata de sociedade de grande porte, firmada pelo Administrador conjuntamente com contabilista devidamente habilitado.
Estamos à disposição para atendê-los.
Atenciosamente,
Eliete Carvalho
55 11 3526-7000
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