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danielalara60

Variações Cambiais – Regime de tributação: Caixa ou Competência?

Fevereiro 2021

Os contribuintes que possuem direitos e/ou obrigações em moeda estrangeira, deverão optar neste início de 2021, por manter ou alterar o regime de tributação das variações cambiais.

A adequada opção do regime de tributação das variações cambiais é um grande desafio para as empresas, que deverão considerar, além de outras informações contábeis e financeiras, as incertezas econômicas nos cenários local e mundial, geradas principalmente pela pandemia do novo Coronavírus e que poderão influenciar nas oscilações das variações do real diante do dólar e de outras moedas fortes, podendo causar impactos relevantes na tributação do IRPJ e da CSLL.

A formalização da opção se dá no momento da entrega da DCTF -Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, relativa ao mês de janeiro de cada ano, cuja entrega ocorre até o 15º dia útil do mês de março, sendo irretratável durante o exercício, salvo em situação de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Opção da Tributação pelo Regime de Caixa

Consiste em tributar as variações cambiais apuradas no momento da liquidação das operações com moeda estrangeira que deram origem às variações cambiais.

Este regime requer uma série de controles detalhados, de forma a permitir a correta apuração das variações cambiais e que servirão também como respaldo em caso de fiscalização.

Opção da Tributação pelo Regime de Competência

Este regime é o adotado para fins contáveis e consiste em tributar a variação cambial quando incorridas, independentemente se as operações que as originaram foram ou não liquidadas.

Reflexos na mudança de regime

  1. De Caixa para Competência- Os valores pendentes de tributação deverão ser computados na apuração do IRPJ e CSLL em 31 de dezembro do ano anterior à mudança de opção;

  2. De Competência para Caixa- O controle para fins de tributação se dará a partir de 1º de janeiro do ano-calendário do exercício da opção.

Apesar do regime de caixa mostrar-se uma forma mais segura e conservadora para os contribuintes, pois a tributação da variação cambial ocorrerá somente na liquidação das operações, as empresas devem efetuar outras análises, considerando-se principalmente:

  1. O regime geral de tributação: Presumido, Arbitrado ou Lucro Real;

  2. O desempenho dos resultados;

  3. Cenários e projeções para os períodos seguintes; e

  4. Impactos tributários considerando os itens anteriores.

Fica a sugestão para não deixar estas análises para último hora, pois a tarefa de escolher a melhor opção não é nada fácil, inclusive esta responsabilidade poderá ser compartilhada entre os gestores fiscais, contábeis, administrativos, entre outros.

Estamos à disposição, caso sua empresa necessite de um apoio externo para a tomada desta decisão.

Lucilia Panoias Sócia Consultoria

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